domingo, 30 de junho de 2019

Festa Particular Interdita Rua Pública e Incomoda Moradores em Bom Conselho/PE

Moradores da Rua 13 de Maio, localizada atrás do Banco Santander,  reclamam porque são incomodados já há 2 anos pelas mesmas pessoas que organizam uma feijoada em via pública. Segundo testemunhas do local, essas festas ocorrem já há algum tempo e a festa duram o dia e noite inteira.
Na tarde e noite de ontem, sábado (29), recebemos reclamação sobre a festa que acontecera neste sábado. Segundo uma testemunha, a rua é fechada e os demais moradores perdem o direito garantido pela Constituição que é o de ir e vir a pé e com seus carros, sem que haja qualquer empecilho. Afinal, se existe a interdição da via, deveria ter um escoamento para outra rua, para que não impedisse a livre circulação. Além do mais, o responsável tem a obrigação de emitir um documento e enviar a todos os moradores que o evento será realizado em um prazo de 48 horas antes do ocorrido.

Neste sábado não foi diferente. no dia de São Pedro, Segundo a moradora.
Ainda segundo o relato dos moradores, foi visto no local vereadores que comparecem nesse dia de festa e que eles tem apoio da Prefeitura, inclusive do atual prefeito e do secretário, para interditarem a rua e usar uma rua pública para um evento particular.
A moradora, deve solicitar esse documento, algo que é de direito não só dela, mas de todos os moradores, afinal, sem prévia autorização isso é ilegal, e se algum órgão permite que essa festa aconteça, tem a obrigação de mostrar aos interessados tal documento.
Um evento como esse porém, se incomodar os moradores, como perturbação do sôssego, interdição de rua sem outro acesso disponível, som alto após às 22 horas ou qualquer outro fator que cause desordem pública, os moradores tem o direito em coletividade de reivindicar, pois foram lesados. Esses moradores devem ir até o órgão que permitiu essa festa e relatar o problema. Caso o órgão, neste caso citado pela moradora, a prefeitura, não tome as providências cabíveis, esses moradores podem e devem acionar a justiça.
Apesar de alguns juristas decretarem a desnecessidade de autorização da autoridade pública e interferência da polícia para eventos em locais públicos, se incomodar moradores e perturbar a ordem de quaisquer forma que seja, a festa deve ser retirada do local e transferido a outro se for necessário.
Ai uma abaixo assinado devem está sendo elaborado pelos moradores do local que irão até a prefeitura para fazer sua reclamarem do fato.
Portanto, havendo a necessidade de bloqueios e desvios do trânsito, pode o órgão responsável realizar o fechamento da via pública, levando-se em consideração, além das circunstâncias específicas de cada caso, a finalidade de preservação do interesse público.
artigo 95 do CTB:
 Art. 95 – Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Mesmo que o seu vizinho cante “Se essa rua fosse minha” ou derrote a Mônica, a rua é considerada um bem de uso comum do povo (art. 99I, do Código Civil), ou seja, pertence ao Estado e pode ser utilizada por todos.
Existe um documento chamado autorização de uso, o qual é expedido pela Prefeitura, mediante requerimento ou ofício do interessado, que concede a licença administrativa temporária para o fechamento da via e realização do evento.

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