sábado, 14 de setembro de 2019

Internados em UTI poderão ter acompanhante; nova lei vale no DF a partir de dezembro

Resultado de imagem para uti hospitalInternados em UTI poderão ter acompanhante, a lei vale a partir de dezembro Distrito Federal e foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal passou a autorizar a permanência de acompanhante nas unidades de terapia intensiva (UTI) de hospitais públicos e privados da capital. A legislação entrará em vigor em 1º de dezembro.

Cada pessoa internada terá direito a um acompanhante, segundo o texto. A lei 6.366/2019 – de autoria do deputado distrital Leandro Grass (Rede) – também vale para quem estiver em leitos de maternidades ou unidades de pronto atendimento (UPAs).

A lei, no entanto, prevê que a unidade de saúde poderá exigir a saída do familiar para realização de exames complexos e para a higienização do ambiente e do paciente.

A entrada e a permanência do acompanhante podem ser impedidas pelo responsável pelo setor, se houver risco à saúde do paciente, mas a decisão precisa ser justificada.

O servidor que impedir a entrada do acompanhante poderá ser punido com advertência ou multa de R$ 5.320 a R$ 10.641, de acordo com a lei.

Além dos resultados positivos, a presença de familiares junto aos pacientes não trouxe efeitos indesejáveis, como infecções dos internados ou desorganização de cuidados assistenciais.

O tempo médio de visita, que antes era de uma hora e meia, passou para cinco horas. O modelo foi colocado em prática, temporariamente, em 16 estados.

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