Ainda segundo os autos, após o ocorrido a vítima teria passado a viver triste, recusando-se a ir à igreja. Uma amiga da menina também teria sido vítima do pastor.
A defesa de Jonathas Alves ingressou com apelação no TJAL buscando modificar a pena. Sustentou que os testemunhos constantes nos autos não seriam suficientes para imputar ao réu a autoria do crime. Afirmou ainda que o depoimento da vítima foi confuso e contraditório, de forma que não existiriam provas seguras da ocorrência do crime.
O recurso foi negado pela Câmara Criminal. Para o relator do processo, desembargador Washington Luiz Freitas, a manutenção da condenação se faz necessária.
Como bem destacado pelo magistrado singular, a vítima narrou com riqueza de detalhes os abusos sofridos, guardando total simetria com os demais testemunhos colhidos na fase inquisitiva dos autos.
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