segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Vazamento sem autorização de “nudes” configura crime digital


Após o ocorrido com a cantora Luísa Sonza, que teve foto nua vazada em sua conta do Instagram. Internautas voltam a falar sobre a Lei nº 12.737/12, conhecida extraoficialmente como Lei Carolina Dieckmann.
Esta lei foi sancionada em 2012, por conta de muita pressão midiática após um caso com a atriz Carolina Dieckmann, a qual também teve fotos nuas divulgadas na internet e sofreu chantagem para que as imagens não fossem divulgadas.
A pena-detenção para quem comete esse tipo de crime é de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Caso você tenha fotos íntimas pulicadas na internet sem a sua permissão, antes de pedir a remoção do conteúdo é importante tomar algumas providências:
- É preciso manter a calma e fazer captura de tela de todo o material.
- Salve tudo e deixe arquivado, pois quanto mais provas você tiver, mais fácil será para recorrer aos seus direitos.
- Anote os endereços completos dos sites onde está armazenada a informação para que possa servir no registro da denúncia.
- Guarde também possíveis conversas por e-mail ou aplicativos que possam confirmar o acontecido.

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