sábado, 12 de maio de 2018

Após divulgar fotos de ex-namorada nua, homem é condenado a pagamento de R$ 30 mil em indenização

"De modo algum justificaria uma conduta primada pela baixeza e espírito de vingança", alegou o juiz. Imagem iustrativa
Ao fim de um relacionamento, um homem resolveu divulgar fotos de sua ex-namorada nua em um perfil falso criado no Tinder, um aplicativo destinado à aproximação de casais. O caso aconteceu no fim de 2017. Durante as postagens, o jovem ainda indicou o local de trabalho da moça. O caso aconteceu em São Paulo.
Conforme apurado pelo Consultor Jurídico, a jovem só descobriu a armação quando muitos homens desconhecidos iniciaram conversas com ela pelo Facebook. A educadora chegou a ser confundida com uma garota de programa. Assessorada pelo advogado Renato Ribeiro, ela entrou com um pedido de indenização por danos morais.
O homem confessou o crime e o juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível da capital paulista, classificou como injustificável a conduta do rapaz. No fim da sentença, Antonio ordenou o pagamento de R$ 30 mil à vítima.


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